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EUDR: a partir de 30 de dezembro, café vendido à União Europeia precisa provar que não vem de área desmatada

· 1 min de leitura

O Regulamento da União Europeia contra o Desmatamento (EUDR) passa a ser exigido em 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas. Ele vale para sete produtos: café, cacau, soja, carne bovina, óleo de palma, borracha e madeira.

Na prática, quem coloca o produto no mercado europeu precisa provar que ele:

  • Não vem de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020;
  • Foi produzido conforme as leis do país de origem (ambientais, fundiárias e trabalhistas);
  • Tem rastreabilidade até a fazenda, com a geolocalização das áreas de produção.

Para Minas Gerais o tema é central: segundo a reportagem, mais de 85% dos embarques do estado para a União Europeia são de café. A boa notícia é que a plataforma estadual de comprovação (o Selo Verde) indica que 99,6% dos produtores já atendem às exigências; o desafio, segundo o Sistema Faemg, é organizar e comprovar os dados.

O que isso significa para quem exporta

O importador europeu vai pedir os dados de origem junto com a documentação do embarque. A WW Trading ajuda a reunir as informações do produtor e do lote para que o café chegue à Europa sem retenção.

Fonte: O Tempo — Lei antidesmatamento da União Europeia desafia exportações do agro brasileiro.

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